29/10/2024 | Edição n. 47

DIREITO CONCORRENCIAL

Equipe do Cascione é reconhecida pelo ranking The Legal 500

O Cascione Advogados foi reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publicações do mercado jurídico, como um dos melhores escritórios do Brasil na área de Direito Concorrencial e Antitruste.

A publicação, que conta com feedback de nossos clientes e parceiros, destacou a equipe por seu “diferencial em relação à qualificação técnica dos seus profissionais, o que faz da equipe – sem sombra de dúvidas – uma das principais equipes de Direito Concorrencial do Brasil”. Os trabalhos da sócia Denise Junqueira também foram destacados: “Denise tem robusta capacidade técnica e incontestável conhecimento, o que a faz essencial para qualquer desafio concorrencial altamente complexo”.

Denise Junqueira foi, ainda, prestigiada como “Next Generation Partner” e a associada Maíra Rodrigues foi reconhecida na categoria “Leading Associates”, nomeações concedidas a indivíduos de destaque na área.

Nós agradecemos a confiança e apoio de nossos clientes!

 

Tribunal do CADE aprova operação após avocá-la devido a preocupações concorrenciais envolvendo, dentre outros temas, aquisições em série

Em 25.09.2024, durante a 236ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, por unanimidade e sem restrições, a aquisição de 85% de uma rede de mercados com atividades no interior do Paraná por uma empresa também atuante no setor. A operação havia sido aprovada pela Superintendência-Geral (“SG”), mas foi avocada pelo Conselheiro Diogo Thomson, que entendeu ser necessário analisar a dinâmica das aquisições em série realizadas pelo comprador e a rivalidade do mercado.

Com base nessa análise, o Conselheiro Relator Diogo Thomson concluiu que a pressão competitiva exercida por outros agentes de varejo, que inclusive apresentavam planos de expansão, mitiga os potenciais riscos concorrenciais inicialmente cogitados. Em relação às aquisições recentes do grupo comprador, ressaltou-se a importância de atenção para eventual acúmulo de poder de mercado por meio de uma série de aquisições, o que poderia ocasionar efeitos deletérios à livre concorrência e ensejar a intervenção da autoridade antitruste. Contudo, no caso em análise, não se constatou o eventual caráter anticompetitivo das referidas aquisições.

 

Empresas pagam R$ 3.35 milhões por prática de gun jumping durante a análise da SG

O Tribunal do CADE, na 237ª SOJ, homologou acordo com duas redes varejistas, prevendo o pagamento de multa no valor de R$ 3.35 milhões de reais devido à consumação de operação, em 2023, antes da decisão final de ato de concentração notificado à autarquia – infração denominada gun jumping.

O CADE tomou conhecimento da infração em janeiro de 2024, quando, por iniciativa própria, consultou o site da adquirente e notou que as lojas objeto da operação encontravam-se listadas como parte da sua rede. A autoridade também se valeu de fotos de matérias jornalísticas sobre a operação que demonstravam que as lojas-alvo já estavam adaptadas com a identidade de marca da compradora antes da aprovação.

Diante do material, as Partes se manifestaram no caso reconhecendo a consumação prévia, e atribuíram o equívoco a erros de comunicação e de contabilização relacionados ao tempo de análise do Ato de Concentração pela SG/Cade.

 

Tribunal do CADE aprova operação no mercado de filmes plásticos mediante acordo que limita medidas antidumping

Durante a 237ª SOJ, realizada em 16.10.2024, o Tribunal do CADE decidiu, por unanimidade, aprovar a aquisição da única produtora nacional de filmes PET por uma das maiores importadoras nacionais do produto. A aprovação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”).

Antes de ser avaliada pelo Tribunal, a SG recomendou a reprovação da operação em razão do alegado alto nível de concentração do mercado e alegado baixo grau de rivalidade em âmbito nacional e internacional.

O Conselheiro Relator Victor Fernandes, acompanhado pelos demais membros do Tribunal e amparado por estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE, também levantou preocupações quanto à suposta baixa rivalidade do mercado e verificou que a pressão competitiva dos produtos importados, única alternativa frente aos produzidos nacionalmente, seria supostamente prejudicada diante de medidas antidumping aplicadas aos filmes PET. Assim, concluiu que seria importante assegurar a concorrência proporcionada pela importação.

Diante disso, as partes se comprometeram no ACC a (i) requerer a cessação imediata dos direitos antidumping em vigor, além de não solicitar a reimposição de medidas atualmente suspensas; (ii) não protocolar pedidos para a aplicação de novas medidas pelo prazo de 5 anos, excetuando-se as medidas compensatórias e de salvaguarda comercial; e (iii) não acionar outros mecanismos que possam resultar no aumento das tarifas de importação; dentre outros compromissos.

 

Ministério da Fazenda publica relatório sobre plataformas digitais e sugere a criação de regulação prévia a ser implementada pelo CADE

O Ministério da Fazenda divulgou, em 10.10.2024, o Relatório “Aspectos Econômicos e Concorrenciais de Plataformas Digitais: Considerações sobre o cenário no Brasil e recomendações para aprimoramentos regulatórios e de políticas públicas”. Produzido pela Secretaria de Reformas Econômicas, o material teve como base mais de 72 contribuições encaminhadas por diversas entidades da sociedade civil, incluindo o próprio CADE.

As principais sugestões visam criar uma regulação prévia de agentes classificados como “plataformas de relevância sistêmica”. Novos procedimentos seriam responsáveis por (i) apurar e designar essas plataformas, segundo critérios qualitativos e quantitativos, e (ii) determinar as obrigações a serem cumpridas por uma plataforma designada. Dentre as possíveis obrigações atribuídas, destaca-se a adoção do rito ordinário para os atos de concentração envolvendo as “plataformas de relevância sistêmica” com quantidade elevada de usuários, o que aumentaria a profundidade da análise a ser desempenhada pelo CADE.

Ademais, o CADE seria responsável pela designação dos agentes e pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações, contando com uma nova unidade especializada, cujas decisões seriam remetidas à apreciação do Tribunal.

Por fim, o Relatório também sugere a elevação dos valores de faturamento vigentes para notificação prévia de atos de concentração.

A íntegra do Relatório e das propostas pode ser acessada por meio deste link.

 

CADE abre investigações para apurar supostas trocas de informações concorrencialmente sensíveis no mercado de trabalho

A SG do CADE instaurou dois processos administrativos para apurar supostas infrações à ordem econômica envolvendo a troca de informações sensíveis ligadas ao mercado de trabalho. Ambos os processos foram abertos com base em acordos de leniência firmados com a autoridade antitruste.

As empresas, que atuam em diferentes setores, são acusadas de trocar informações sobre salários e benefícios (como planos de saúde e alimentação) por meio de grupos especializados, compostos por profissionais de seus departamentos de recursos humanos. As trocas entre os membros seriam operacionalizadas por meio de pesquisas encaminhadas por WhatsApp e/ou e-mail, bem como em reuniões virtuais e presenciais. Segundo a SG, a conduta teria o efeito de “limitar e dificultar a livre concorrência entre empregadores na disputa para contratação e manutenção da força de trabalho disponibilizada no mercado de trabalho brasileiro”.

A interface entre antitruste e mercado de trabalho é um dos temas concorrenciais mais relevantes da atualidade, sendo objeto de crescente atenção em âmbito nacional e internacional. Em 2021, o CADE instaurou a primeira investigação brasileira voltada à troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado de trabalho, supostamente envolvendo empresas do setor de healthcare.

 

Equipe do Cascione realiza evento sobre “Mercados de Trabalho e Antitruste” com escritório americano MoloLamken

Em 10.10.24, a equipe de Direito Concorrencial do Cascione realizou um webinar sobre “Mercados de Trabalho e Antitruste”, um dos temas concorrenciais mais relevantes da atualidade, com os advogados americanos Eric Posner, referência mundial na temática, e Lauren M. Weinstein, do escritório MoloLamken LLP.

O evento cobriu uma variedade de questões concorrenciais relacionadas ao mercado de trabalho, incluindo a troca de informações concorrencialmente sensíveis, tema alvo de recentes mudanças nos entendimentos das autoridades nos Estados Unidos e no Brasil que têm sinalizado posicionamento mais rígido contra essa prática.

Além disso, as discussões também abarcaram cláusulas de não-concorrência e não-contratação e recomendações para auxiliar empresas a navegar sobre a linha tênue entre práticas pró-competitivas e anticompetitivas.

Muito obrigado a todos os participantes!

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Atualizações em Defesa Comercial

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) iniciou recentemente uma investigação antidumping referente às importações brasileiras de aços pré-pintados originários da China e da Índia.

Ademais, a SECEX iniciou a revisão do direito antidumping referente às seguintes exportações ao Brasil:

  • Laminados planos de baixo carbono e baixa liga da África do Sul, da Coreia, da China e da Ucrânia;
  • Laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos e ferríticos da China e do Taipé Chinês; e
  • Alhos frescos ou refrigerados da China.

Por fim, a SECEX concluiu pela determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica e prorrogou o prazo para conclusão das investigações referentes às seguintes exportações ao Brasil:

  • Aço carbono da China;
  • Nebulizadores da China;
  • Pigmentos de dióxido de titânio da China; e
  • Fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia.

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br