PANORAMA SOCIETÁRIO

Atualização nas Regras de OPA por Aumento de Participação

Entrou ontem em vigor a Resolução CVM 215, que reformula de maneira significativa as regras da OPA, inclusive aquelas por aumento de participação. A partir de agora, sempre que aquisições pelo controlador ou por pessoa vinculada resultarem em uma redução do free float para menos de 15% de determinada classe ou espécie de ações, será obrigatória a realização de oferta pública. Ou seja, a atenção não deve estar apenas no percentual adquirido, mas principalmente no impacto que a operação causa na quantidade de ações em circulação – o que exige monitoramento constante e preciso do free float.

Além da mudança acima, importante lembrar que a definição de pessoa vinculada foi atualizada na nova resolução, incluindo pessoas naturais ou jurídicas, fundos ou universalidade de direitos que atue em conjunto ou representando o mesmo interesse de outra pessoa, grupo de pessoas, fundo ou universalidade de direitos, incluindo rol exemplificativo de situações em que é presumida a atuação no mesmo interesse de outra pessoa.

Essa mudança reforça a importância imediata de conselhos de administração e áreas de compliance se manterem atentos ao novo arcabouço regulatório e fazerem uma avaliação da sua estrutura de capital, bem como atualizarem suas políticas e manuais de negociação de ações.

 

Luiz Eduardo Malta Corradini
Sócio de Direito Societário e M&A
lcorradini@cascione.com.br

 

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