05/05/2020 | Edição n. 06/20

 

Destaque  Covid-19

CADE Aceita Pedido de Suspensão de Prazo para Cumprimento de Acordo em Virtude de Crise do COVID-19

Na 157ª Sessão de Julgamento, realizada no dia 15 de abril de 2020, o Tribunal do CADE aprovou pedido de suspensão de prazo feito pelas empresas Basso e Valbrás, referente ao cumprimento de determinadas obrigações previstas no Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) que as empresas haviam acordado com a autoridade.

As empresas alegaram que, devido às restrições de deslocamento de pessoas impostas em virtude da pandemia do coronavírus, não seria possível continuar a atender os prazos originalmente previstos para a implementação do programa de compliance concorrencial estabelecido pelo CADE (que previa, entre outros itens, realização de diligências internas e treinamentos de funcionários).

Ao deferir o pedido, o CADE enfatizou o cumprimento das obrigações até o momento e a boa-fé das empresas ao solicitarem a suspensão dos prazos tempestivamente.

 

 

Direito Concorrencial

Tribunal Condena Representados do Cartel Internacional de Cabos Subterrâneos e Submarinos ao Pagamento de Multas superiores a R$ 20 milhões

Na 157ª Sessão de Julgamento, o Tribunal do CADE encerrou o julgamento do caso do cartel internacional de cabos subterrâneos e submarinos, condenando sete dos Representados ao pagamento de multas no total de R$ 20,9 milhões.

Vencida apenas a Conselheira Lenisa Prado – que reconheceu a prescrição da prática e entendeu que, ainda que a conduta não estivesse prescrita, não haveria elementos suficientes para comprovar seus efeitos no mercado brasileiro –, a decisão final do Tribunal do CADE condenou quatro pessoas jurídicas e três pessoas físicas pela prática de cartel. Além disso, duas empresas tiveram seus processos arquivados por insuficiência de indícios de suas participações no ilícito e oito representados firmaram acordos com a autarquia.

 

CADE Altera Decisão Após TRF 1 Determinar Novo Julgamento

Em julgamento para reanalise de Embargos de Declaração, cuja decisão anterior havia suspendido Medida Preventiva em face da empresa Conectcar, o Tribunal do CADE alterou seu entendimento e decidiu pelo não provimento do recurso, restaurando, assim, a Medida Preventiva.

Os Embargos de Declaração em questão foram opostos pela ConectCar, em questionamento à concessão de Medida Preventiva pelo CADE em seu desfavor, tendo em vista supostas condutas anticompetitivas relativas ao compartilhamento de antenas entre a ConectCar e Sem Parar. Inicialmente, tal recurso foi a julgamento em maio de 2019, ocasião na qual o Tribunal decidiu pela suspensão da Medida Preventiva solicitada pela Representante Veloe.

Após a suspensão, a decisão do CADE foi alvo de Mandado se Segurança impetrado pela Veloe. Segundo a empresa, a decisão do Tribunal teria se fundado em informações e documentos não submetidos ao crivo do contraditório. O Tribunal Regional Federal da 1º Região concordou com tal alegação e determinou a anulação da decisão.

Em cumprimento à determinação judicial, o recurso da ConectCar voltou a ser analisado pelo Tribunal do CADE na última sessão de julgamento. Neste novo julgamento, por unanimidade, as alegações da ConectCar foram rejeitadas e a Medida Preventiva mantida.

 

Tribunal do CADE Aprova Acordo com Contribuição Pecuniária Superior a R$ 8 Milhões com Andrade Gutierrez

Na 157ª Sessão de Julgamento, o Tribunal do Cade aprovou o TCC negociado entre a Superintendência-Geral do Cade (“SG”) e a empresa Andrade Gutierrez.

O TCC foi firmado no âmbito de Inquérito Administrativo deflagrado pela Operação Lava-Jato, que investiga cartel em obras portuárias. Como resultado, a Andrade Gutierrez se comprometeu a pagar contribuição pecuniária superior a oito milhões de reais, enquanto as contribuições devidas pelas pessoas físicas compromissárias do TCC, somadas, chegaram a 189 mil reais.

 

CADE Firma Acordos em Cartel de Próteses que Totalizam Mais de R$ 36 Milhões

Após aprovação do Plenário na 157ª Sessão Ordinária, o CADE firmou dois TCCs, com as empresas Siemens Healthcare e Medartis, no processo que investiga cartel em licitações no mercado carioca de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). Os acordos totalizam mais de 36 milhões de reais de contribuições pecuniárias.

 

 

Comércio Internacional

Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia abre quatro consultas públicas sobre defesa comercial

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia abriu quatro consultas públicas para recolher sugestões de interessados acerca de minutas de portarias que versam sobre procedimentos de defesa comercial.

As quatro minutas de portarias com consultas públicas abertas tratam de:

  1. Diretrizes para uma fase facultativa de pré-pleito, aplicável a investigações para aplicação de medidas (i) antidumping, (ii) compensatórias, e (iii) de salvaguarda nos acordos comerciais em vigor no Brasil;
  2. Parâmetros para a análise de preço provável de importações em investigações antidumping, bem como de seu provável efeito sobre os preços do produto fabricado no mercado interno brasileiro;
  3. Critérios para a suspensão de direitos antidumping em situações em que há dúvidas quanto à provável evolução futura das importações; e
  4. Critérios para a prorrogação do direito antidumping, em hipóteses de revisão, em montante inferior ao do direito em vigor, caso não tenham sido registradas exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping ou caso as quantidades registradas sejam mínimas.

As sugestões devem ser encaminhadas à SECEX, por e-mail, até o dia 26 de junho de 2020.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br