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Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros — Projeto de Lei 2963/2019

 

 

Na última terça feira, dia 15 de dezembro de 2020, o Senado Federal aprovou o projeto de Lei 2.963/2019, que traz alterações à legislação vigente, no que se refere à aquisição, posse, arrendamento e  cadastramento de imóvel rural, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, constituídas e estabelecidas fora do território nacional.

Desde 1971, esta matéria é disciplinada pela Lei Federal 5.709/71, que em resumo estabelece que a pessoa natural estrangeira bem como a pessoa jurídica com sede no exterior (equiparando-se a estas, para fins desta legislação, as pessoas jurídicas nacionais cuja maioria do capital social seja detido por estrangeiros) apenas podem adquirir imóveis rurais em território nacional se sua área compreender de 3 a 50 módulos rurais, sempre mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. O tamanho do modulo rural é determinado pelo INCRA para cada município brasileiro, e é medido em hectares (ha).

De acordo com o novo projeto de lei, que se sancionado, revogará integralmente a Lei Federal  5.709/71, ficarão desde logo autorizadas as aquisições de imóveis rurais de até 15  módulos, respeitando-se sempre o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do território do município onde o imóvel estiver situado, observando-se sempre, também, a função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Ainda de acordo com referido projeto, sujeitam-se à aprovação pelo conselho de segurança nacional, a aquisição e manutenção de posse de imóveis rurais (independentemente de sua área), caso o adquirente seja organização não governamental, fundo soberano, ou fundação com sede no exterior; também dependerá de aprovação de referido conselho, caso o imóvel rural se situe no Bioma Amazônia e seja objeto de reserva legal igual ou superior a 80%.

Referida legislação, conforme justificação constante de referido projeto de lei, tem como objetivo fomentar a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e o mercado do agronegócio.