Mudança em legislação proíbe a prática de colocar total de rescisão como verba indenizatória; governo espera arrecadar R$ 20 bilhões
24 de setembro de 2019 | 16h45
Atualizado 25 de setembro de 2019 | 07h29
BRASÍLIA – O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões – após contestação de uma das partes – para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre ajustes de contas referentes ao 13.º salário e horas extras, por exemplo.
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Segundo a Lei 13.876, publicada na segunda-feira, os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos do 13.º salário e horas extras.
Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação. “Havia uma falta de regulação clara que deixava tudo nas mãos dos juízes. O que a lei faz agora é discriminar as verbas, o que é tributado e o que não é”, afirma o advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados.
A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. Pela nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Verbas indenizatórias, como férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS, por exemplo, continuam sem tributação. O advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, conta que, até agora, era muito comum a empresa e o reclamante fecharem um acordo e colocarem quase todo o volume como verbas indenizatórias para reduzir o recolhimento do INSS e do IR. Segundo ele, a estratégia não era ilegal porque não tinha lei que impedisse essa prática.
Nunes, da Cascione, concorda: “Quase 70% dos acordos seguiam essa lógica”.
Lacuna
Ele destaca que, com a nova lei trabalhista, aumentou o volume de acordos e isso implicou perda de arrecadação. “Agora, o governo quer preencher essa lacuna.” Com a mudança, os juízes terão de fiscalizar melhor esses acordos e informar ao INSS, que terá de averiguar se o que foi recolhido está de acordo com as verbas pagas, explica Chong.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que propôs a emenda (sugestão de alteração) que alterou as regras para cobrança sobre acordos trabalhistas a pedido do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
A nova norma foi incluída no projeto de lei que garantiu o pagamento de bônus a peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pelo Congresso em julho. “Só estamos colocando o que é justo. Não estamos aumentando imposto.” / COLABORARAM RENÉE PEREIRA e DANIEL WETERMAN
Fonte: Estadão.