Constatação de grupo econômico informal autoriza inclusão de empresa em recuperação já iniciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, proferiu decisão no sentido de que a identificação de grupo econômico informal permite a inclusão de empresa em processo de recuperação judicial já em curso.
O caso envolveu empresas do Grupo Dolly, que haviam solicitado recuperação judicial, mas não incluíram a “Ecoserv Prestação de Serviços” no pedido apesar dos indícios de confusão patrimonial entre as empresas, como o compartilhamento de funcionários, dívidas conjuntas, endereços e sócios comuns.
Ao analisar o processo, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que as provas comprovaram a atuação integrada das empresas como grupo econômico de fato.
Em seu voto, a relatora destacou que a exclusão da Ecoserv poderia caracterizar manipulação da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), permitindo que certas dívidas fossem omitidas em detrimento dos direitos dos credores e do fisco. A ministra enfatizou que, embora a legislação não contemple expressamente essa situação, a jurisprudência do STJ autoriza a extensão da recuperação a empresas informalmente ligadas ao grupo em casos excepcionais.
Diante desse entendimento, a Terceira Turma decidiu que a inclusão da Ecoserv no processo de recuperação judicial era necessária para garantir a proteção dos credores e a integridade do procedimento. A decisão reforça a possibilidade de que empresas atuantes como grupo econômico informal sejam tratadas de forma unitária, visando o soerguimento do grupo como um todo, contemplando todos os ativos e passivos envolvidos.