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Debêntures Incentivadas – Novo Recorde

 

Desde a sua criação em 2011, as debêntures incentivadas, aquelas emitidas no âmbito da Lei nº 12.431, ganharam espaço no financiamento de infraestrutura no Brasil, nicho antes restrito a instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e vêm batendo recorde de emissão ano após ano.

Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA publicados em 29.10.2024, as emissões de debêntures incentivas bateram novo recorde esse ano.

Entre janeiro e setembro de 2024, tais emissões atingiram o montante de R$ 96,1 bilhões. Este número já ultrapassa o montante total de debêntures incentivadas emitidas nos anos anteriores.

O setor de energia elétrica continua sendo o líder nas emissões. Segundo o mesmo relatório da ANBIMA, este setor correspondeu a cerca de 38,1% das alocações em 2024.

O mercado secundário para esse tipo de instrumento também tem atingido grande liquidez, atraindo um número de investidores ainda maior, além de popularizar o instrumento.

Outro fator que impulsionou as emissões de debêntures incentivadas foi a publicação do Decreto nº 11.964 em março deste ano. Este decreto dispensou a aprovação prévia pelos ministérios dos projetos como prioritários (exceto em alguns casos).

Antes do decreto, previamente ao início de uma oferta pública de debêntures, a emissora era obrigada a pedir para o ministério competente a aprovação do projeto a ser financiado como prioritário. Tal processo poderia durar até três meses e este período era considerado no cronograma da oferta pública das debêntures.

Com a dispensa instituída pelo Decreto nº 11.964, todo o processo tornou-se mais célere. O protocolo (para fins informacionais e de acompanhamento) junto ao ministério é feito concomitantemente à realização da oferta pública das debêntures incentivadas, tornando o processo muito mais rápido e não tendo qualquer impacto no cronograma da oferta pública das debêntures. Tal decreto também é aproveitado na regulamentação dos critérios e condições para enquadramento das debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 (assunto por nós tratado em artigo anterior).

Após a usual insegurança inicial do mercado frente à nova norma e consolidação do entendimento sobre a dispensa da aprovação prévia pelo ministério (exceto em alguns casos), houve um aumento da procura por esses títulos o que, entre outros fatores, acarretou no valor recorde de emissões.

Além disso, alguns ministérios já se manifestaram expressamente sobre a dispensa da aprovação prévia do projeto como prioritário e esclareceram os procedimentos para o acompanhamento e fiscalização de tais projetos.

Abaixo compilamos algumas portarias e esclarecimentos dos ministérios sobre o tema:

Nossos times de Mercado de Capitais e Infraestrutura são especialistas sobre o tema e já assessoram cerca de R$ 4 bilhões em emissões de debêntures incentivadas somente em 2024 e estão à disposição para esclarecer eventuais questionamentos sobre o tema.