Devedor solidário pode assumir lugar do credor na execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que paga integralmente a dívida pode assumir a posição do credor na execução em andamento. O caso envolveu um devedor solidário que pagou a totalidade da dívida e buscava assumir o lugar do credor para cobrar dos demais devedores solidários.
O devedor, ao quitar a dívida integralmente, buscava exercer o direito de regresso contra os outros coobrigados que não participaram do pagamento. A decisão do STJ reforça a posição do devedor que cumpre integralmente sua obrigação, garantindo-lhe o direito de cobrar dos demais devedores solidários.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o pagamento feito por um dos devedores solidários não extingue a dívida, mas transfere a posição do credor para o devedor que pagou. Segundo a ministra, o devedor solidário que realiza o pagamento total tem direito de regresso contra os demais coobrigados.
A Relatora destacou, ainda, que o devedor que pagou pode se sub-rogar nos direitos do credor original, permitindo-lhe cobrar dos demais devedores. Andrighi argumentou que a sub-rogação é meio de proteger o devedor que pagou a dívida, assegurando que ele possa recuperar o valor pago.
Link: REsp 1503485