É cabível agravo de instrumento se a decisão sobre lei aplicável ao processo reflete no ônus da prova
Nos termos do entendimento fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a lei aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.
O contexto do caso analisado pela Corte envolve ação de reparação por danos morais, em razão de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo ocorrida no Canadá. Diante do fato de a autora residir no Canadá, o Juízo de primeiro grau determinou a incidência do direito canadense à demanda. Em face dessa decisão, a autora interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal, sob o fundamento de que a situação não se enquadraria a nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Provocado a se manifestar sobre a questão, o STJ decidiu que, naquela situação, a definição da legislação incidente ao caso poderia interferir na distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual o agravo de instrumento seria cabível.
A Relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, reiterou o entendimento pacífico da Corte a respeito da taxatividade mitigada do rol de hipóteses para interposição de agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Pontuou que a urgência da situação é o elemento que deve nortear a interpretação quanto ao cabimento do recurso fora das hipóteses expressamente elencadas.