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Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência

Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas que tinham vínculos econômicos com companhia têxtil falida, por entender que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência.

A companhia têxtil teve sua falência decretada em 2009 e, em 2010, instaurou incidente para estender a quebra a outras três empresas, com base na alegação de que o grupo econômico havia maquiado as relações comerciais entre eles para ocultar ativos e, por isso, os bens das empresas coligadas deveriam ser incluídos na falência.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a extensão da falência determinado pelo Juízo de primeiro grau, com base na descrição das transações comerciais entre as empresas, desde o fornecimento de matéria-prima até a venda do produto final.

As empresas envolvidas recorreram ao STJ, argumentando que não restaram preenchidos os requisitos do artigo 50 do Código Civil, que exige prova de abuso da personalidade jurídica, com confusão patrimonial ou desvio de finalidade para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a respectiva extensão dos efeitos da falência.

A Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, deu provimento ao recurso especial destacando que, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa e extensão dos efeitos da falência pressupõem a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não sendo suficiente simples relação comercial ou societária entre elas.  Embora tenha sido realizada perícia para apurar possível concentração de prejuízos e endividamento em algumas das empresas, o laudo pericial não comprovou tais elementos, de modo que não restou comprovada confusão patrimonial ou intenção de usar as empresas para fraudes. A relatora foi acompanhada pelos demais Ministros da Turma.

Assim, pelo entendimento da Quarta Turma do STJ, não basta a existência de configuração de grupo econômico ou relações comerciais e societárias entre as empresas que se pretende incluir na falência com a falida, sendo indispensável a comprovação da presença dos requisitos do artigo 50 do Código Civil.

 

 

Link: REsp nº 1897356