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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Julho/2024

Decisão do STJ mantém validade de sentença arbitral em caso de violação do dever de revelação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial em ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual os recorrentes alegaram violação ao dever de revelação por parte do árbitro e cerceamento de defesa.

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Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que a prescrição da pretensão de cobrança não impede a ação de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

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Decisão do STJ sobre Desapropriação e Reparação Ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial relacionado a ação civil pública envolvendo imóvel de valor histórico-cultural desapropriado, proferiu decisão no sentido de que as obrigações de natureza ambientais e eventuais danos anteriores à desapropriação devem ser descontados da indenização a ser paga pelo Poder Público.

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STJ: Programa de eletrificação de linha férrea e arbitragem

Os Ministros da Primeira Turma do STJ, por unanimidade, acolheram preliminar de existência de convenção de arbitragem para julgar extinto processo que discutia a eletrificação de linha férrea, mesmo quando a convenção foi estipulada antes da vigência da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

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Devedor solidário pode assumir lugar do credo na excução

                   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que paga integralmente a dívida pode assumir a posição do credor na execução em andamento. O caso envolveu um devedor solidário que pagou a totalidade da dívida e buscava assumir o lugar do credor para cobrar dos demais devedores solidários.

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Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

                   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os credores podem utilizar e-mail para cumprir a exigência de notificação dos devedores fiduciantes, conforme o disposto na Lei nº 9.514/1997.

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