Cláusula de eleição de foro firmada com credor originário não é oponível ao terceiro sub-rogado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ’’) proferiu entendimento de que o instituto da sub-rogação transmite tão somente a qualidade de credor da dívida, ou seja, a titularidade do direito material. Assim, a cláusula de eleição de foro firmada com o credor originário não é oponível ao terceiro sub-rogado.
STJ considera ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita requerida após homologação de acordo exoneratório
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a prisão de um homem pelo inadimplemento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após a homologação judicial de acordo exoneratório de alimentos, quando o filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho.
Terceira Turma confirma entendimento de que cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Recurso Especial n° 1.906.869, confirmou ser devida, em contratos de locação, multa compensatória por devolução de imóvel, ainda que a devolução seja fruto de decisão judicial. Além disso, nessa hipótese, o fiador será solidariamente responsável pelo pagamento da multa compensatória.
É do juízo da execução a competência para decidir sobre penhora de imóvel localizado em outra comarca
No julgamento do Recurso Especial n° 1.997.723, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade, decidiu que, nos casos em que forem apresentadas as certidões de matrícula nos autos do processo de execução, a competência para decidir sobre a penhora de imóveis situados fora da respectiva comarca é do próprio juízo da execução.
Possíveis mudanças na Lei de Arbitragem tramitam pelo Legislativo
O Projeto de Lei nº 3.293 de 2021, que tramita na Câmara dos Deputados sob regime de urgência, prevê a alteração da atual de Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), tendo como principais objetivos disciplinar a atuação do árbitro, aprimorar o dever de revelação, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do processo arbitral e dispor sobre a publicidade das ações anulatórias.
Não-incidência do IR sobre pensão alimentícia: decisão do STF da ADI 5.422
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422 (“ADI”) ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afastou, por maioria, a incidência do Imposto de Renda (“IR”) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família.