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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Setembro/2024

Morte simultânea de segurado e herdeira não impede direito dos filhos desta última ao recebimento da indenização securitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu entendimento no sentido de que a morte simultânea de segurado e de sua filha, beneficiária do seguro de vida, não impede que os filhos da beneficiária (netos do segurado) recebam a indenização securitária. O caso envolveu a interpretação de cláusulas de contrato de seguro de vida e a aplicação das regras de sucessão hereditária.

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Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas que tinham vínculos econômicos com companhia têxtil falida, por entender que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência.

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Aquisição de imóvel com base em escritura falsa: Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de empresa que adquiriu imóvel com base em escritura pública de compra e venda falsa, sob o fundamento de que o legítimo proprietário tem o direito de reivindicar o bem, mesmo contra o adquirente de boa-fé, quando o registro na matrícula do imóvel for cancelado por estar amparado em escritura inexistente.

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TJSP: Arbitragem cujo presidente esconde vínculo com parte é nula

 A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a nulidade de procedimento arbitral em que o presidente do tribunal arbitral omitiu vínculo com uma das partes envolvidas no litígio. A decisão teve como fundamento a violação dos princípios da imparcialidade e da transparência, previstos no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.

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Prescrição da dívida não impede a inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição de dívida impede sua cobrança judicial, mas não obsta a inclusão do devedor em plataformas de negociação de débitos. A decisão envolveu a interpretação das normas sobre prescrição de dívidas e seus efeitos em diferentes esferas, como a extrajudicial.

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