30/10/2019 | Edição n. 01/19

 

Destaques


CADE Retoma Sessões

Após mais de três meses sem o quórum requerido para a realização de sessões, os Conselheiros do CADE voltaram a se reunir no plenário no dia 16 de outubro para 147 ª Sessão Ordinária.

A sessão foi marcada pelas boas-vindas dadas aos recém-chegados para o exercício de seus mandatos de quatro anos. Nas falas, ressaltou-se a importância do dever público assumido com o cargo e a difícil tarefa de manter o nível e a qualidade que têm marcado a atuação do órgão e levado ao seu reconhecimento como uma das melhores autoridades antitruste do mundo.

Com o fim do mandato de Polyanna Vilanova, João Paulo de Resende e Paulo Burnier, restaram apenas três membros no tribunal do CADE (Paula Azevedo, Maurício Bandeira Maia e Alexandre Barreto) e, devido à falta de quórum, os prazos processuais estavam suspensos desde o dia 16 de julho.

Após sabatina no Senado e publicação de sua nomeação pelo Presidente da República, Sérgio Costa Ravagnani tomou posse no dia 7 de outubro, recompondo o quórum do Tribunal e retomando os prazos processuais suspensos. Em seguida, após o mesmo processo, também tomaram posse Lenisa Rodrigues Prado e Luiz Augusto Hoffmann. Ademais, Luis Henrique Bertolino Braido já foi aprovado pelo Senado, mas aguarda a publicação de sua nomeação para completar o Plenário, que voltará a ser composto por sete Conselheiros pela primeira vez desde a saída de Cristiane Alkmin em dezembro de 2018.

Os Novos Conselheiros

Sérgio Costa Ravagnani

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília, especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Gestão e Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. É procurador da Fazenda Nacional, tendo exercido o cargo de procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região. Foi subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Assumiu o Gabinete 05, anteriormente ocupado por Paulo Burnier, sendo o sucessor de seus processos. Tomou posse no dia 07/10/2019 e seu mandato se encerra em 06/10/2023.

Lenisa Rodrigues Prado

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, pós-graduação em Direito Público e mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Lenisa Rodrigues Prado é advogada e professora do IDP, e já prestou assessoramento jurídico ao Consultor Jurídico do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Foi conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, indicada pela Confederação Nacional do Comércio. Foi assessora do ministro Sebastião Reis, que integra o Superior Tribunal de Justiça.

Assumiu o Gabinete 01, anteriormente ocupado por João Paulo de Resende, sendo a sucessora de seus processos. Tomou posse no dia 11/10/2019 e seu mandato se encerra em 10/10/2023.

Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann

É graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo e em Diritto Civile pela Università di Camerino. Foi diretor da Fiesp, secretário corporativo da OAB/SP, juiz do tribunal de impostos e taxas de São Paulo e advogado, sócio e fundador do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados.

Assumiu o Gabinete 06, anteriormente ocupado por Polyanna Ferreira Silva Vilanova, sendo o sucessor de seus processos. Tomou posse no dia 15/10/2019 e seu mandato se encerra em 14/10/2023.

Luis Henrique Bertolino Braido

É graduado em Economia pela Universidade de São Paulo, Mestre em Economia pela Universidade de Chicago e pela FGV/EPGE, PhD em Economia pela Universidade de Chicago e é professor associado da FGV/EPGE. Realizou projetos de consultoria em diversas organizações, como Ministério das Finanças – SPE/MF; STN; SUSEP; BB Previ; BR Distibuidora; CENTRUS; Eletrobrás; Felsberg & Associados; Itaú Unibanco; PETROBRAS; Pharmaceutical Research and Manufacturers of America – PhRMA; e Vision Brazil Investments.

Aguarda a publicação de sua nomeação pelo Presidente da República para tomar posse e iniciar o exercício do seu mandato de quatro anos. Quando o fizer, assumirá o Gabinete 02, anteriormente ocupado por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, e se tornará sucessor de seus processos.

 

Casos Relevantes


CADE condena Tecon Suape em R$ 7,1 milhões

Dentre os casos julgados na 147 ª Sessão Ordinária do CADE, destaca-se o Processo Administrativo nº 08700.005418/2017-84 que, após análise do Tribunal, resultou na condenação da empresa Tecon Suape por abuso de posição dominante no mercado de armazenamento de contêineres no Porto de Suape, em Pernambuco.

A conduta praticada pela empresa consistia na cobrança, além da tarifa básica para a movimentação de cargas em solo, de uma taxa adicional nomeada “ISPS” (International Ship and Port Facility Security) a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o cumprimento de exigências do Código International de Segurança ISPS.

Seguindo o entendimento da conselheira Paula Azevedo e do ex-conselheiro João Paulo de Rezende, o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia votou pela condenação da empresa e apontou que a cobrança da taxa ISPS aumenta artificialmente os custos dos recintos alfandegados, gerando prejuízos à concorrência nesse mercado. Tal entendimento foi seguido integralmente pelo Presidente Alexandre Barreto.

Dessa forma, o Tribunal condenou a Tecon Suape a (i) pagar multa no valor de R$ 7,1 milhões; bem como a se abster de (ii) cobrar dos recintos alfandegados e dos importadores que armazenam cargas os custos incorridos para adaptação e cumprimento das obrigações do Código ISPS; e (iii) criar qualquer nova cobrança que tenha esse mesmo objetivo.

Troca de Informações no Mercado de Instrumentos de Pagamento

Foi arquivado no dia 14 de outubro o Inquérito Administrativo nº 08700.005986/2018-66 instaurado pela Superintendência-Geral do CADE em face das bandeiras Elo, American Express, Visa e Mastercard.

A investigação tinha sido iniciada pelo CADE em outubro de 2018, após a credenciadora Redecard apresentar algumas Consultas ao Tribunal do CADE com o objetivo de questionar a licitude concorrencial de obrigações contratuais impostas pelas instituidoras de arranjo de pagamento, ou bandeiras, a suas credenciadoras. Tais obrigações exigiam que as credenciadoras obtivessem informações sobre os facilitadores de pagamento e estabelecimentos comerciais, bem como estabeleciam que os credenciadores deveriam monitorar e fiscalizar os facilitadores.

Nesse sentido, o objetivo do Inquérito era, principalmente, analisar se esse compartilhamento de dados entre facilitadores, credenciadores e IAPs configurava uma troca de informações concorrencialmente sensíveis entre empresas concorrentes e causava prejuízo à concorrência no mercado de instrumentos de pagamento.

Após ouvir as empresas do setor e o Banco Central, a Superintendência-Geral do CADE chegou às seguintes conclusões: (i) pode haver concorrência entre credenciadores e facilitadores, mas essa relação é principalmente complementar, de cliente-fornecedor; (ii) IAPs e facilitadores não são concorrentes; e (iii) a troca de determinadas informações entre IAPs, credenciadores e facilitadores, apesar de ter potencial anticoncorrencial, é necessária para a segurança das atividades do mercado e está de acordo com a regulação do Banco Central.

Dessa forma, uma vez que os agentes envolvidos na prática não seriam concorrentes e que a troca de informações tinha respaldo regulatório do Banco Central e gerava eficiências na segurança das operações, o Inquérito Administrativo foi arquivado pela Superintendência-Geral.

Notícias


DEE Publica Estudo sobre o Mercado de Instrumentos de Pagamento

Desde 2014, o Departamento de Estudos Econômico do CADE-DEE tem elaborado uma série intitulada “Cadernos do CADE”. A cada edição, o DEE analisa um mercado diferente e apresenta a jurisprudência do CADE, com o objetivo de consolidar e disponibilizar tais informações e aumentar a transparência quanto à atuação da autarquia.

No dia 18 de outubro, foi lançada a mais recente edição, que trata do mercado de instrumentos de pagamento. Além de apresentar um histórico sobre o mercado e um compilado de experiências internacionais sobre a sua regulação, o Caderno também apresenta um panorama sobre as principais questões analisadas pela autarquia nos 121 processos relacionados a esse mercado nos quais o CADE se manifestou entre 1995 e 2019 – dentre eles, atos de concentração e investigações.

No estudo, o DEE concluiu que existem três pontos principais de preocupação concorrencial no mercado: (i) nível de concentração – incumbentes que atuam em diferentes elos da indústria têm elevada participação de mercado; (ii) verticalização – após abertura do mercado, as principais instituições tornaram-se grandes conglomerados verticalmente integrados e com controle de grande parte dos elos dos arranjos de pagamento; e, por fim, (iii) organização do mercado como plataforma de múltiplos lados – o que faz com que a estratégia de precificação do mercado seja mais complexa e exige ferramentas mais sofisticadas por parte do CADE para análise de efeitos concorrenciais.

Espera-se que o Caderno possa estimular pesquisas sobre o setor, servir de base para decisões futuras do CADE e auxiliar no desenho de políticas de instituições reguladoras.

O estudo pode ser acessado pelo link.


Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br