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NOTÍCIAS DO LEGISLATIVO

CLT é alterada – não caracterização de periculosidade em razão de exposição à inflamáveis contidos em tanques de combustível

Por meio da Lei nº 14.766/2023 foi alterada a CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

SEMANA DE 4 DIAS – Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024 

O Senado brasileiro discutirá em 2024 a possibilidade de redução da carga horária semanal de trabalho, sem diminuição salarial, atendendo a uma demanda crescente por mais tempo para descanso, lazer e busca por conhecimento.

A tendência global de jornadas reduzidas tem sido adotada por alguns países, com projetos pilotos que visam promover bem-estar e produtividade. Em 2023, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou um projeto que permite a redução da jornada semanal, e o tema está sendo debatido no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, há uma proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) que estabelece a redução gradual da jornada de trabalho para 36 horas semanais.

O senador Paulo Paim destaca a importância de um entendimento entre empregados e empregadores para avançar nessa questão. Experiências internacionais, como a do Reino Unido, indicam que a redução da jornada não compromete a produtividade. A discussão também se estende a outros países, como Espanha, França, Portugal, Japão, Chile e países da América Latina. A iniciativa visa conciliar crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores, respaldada por recomendações da OMS e OIT.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – publicado o Decreto que dispõe sobre o DET

O Decreto nº 11.905 de 2024 foi publicado em 31/01/2024 para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) instituído pelo artigo  628-A da CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital, e poderá ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/.

O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados; e destina-se, entre outras finalidades, a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

O eLIT será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.