PANORAMA SOCIETÁRIO
A divulgação de fatos relevantes de companhias abertas nas redes sociais
A divulgação de fatos relevantes de companhias abertas nas redes sociais
As polêmicas envolvendo o uso de rede sociais não afetam apenas pessoas e celebridades. A divulgação de informações e fatos relevantes de companhias abertas nas redes sociais já gerou controvérsias em diversos países. Por exemplo, no ano de 2018, Elon Musk publicou em sua conta no Twitter que havia a possibilidade de fechar o capital de sua companhia, a Tesla. Apesar da Tesla não ter se tornado uma sociedade anônima fechada, muitos acionistas se sentiram lesados, simplesmente por não terem sido informados sobre este fato relevante por uma via institucional.
É inegável na realidade atual que o Twitter é uma ferramenta diária de informação e monitoramento do mercado utilizado por diversos investidores e que seu uso para divulgação de notícias e fatos relevantes de empresas pelas companhias vem aumentando desde a sua criação. Atenta a essa realidade, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) entendeu que todas as divulgações de informações de companhias abertas em redes sociais só podem ocorrer após ou simultaneamente à divulgação pelos canais oficiais. De acordo com a autarquia, as divulgações realizadas em mídias sociais estão sujeitas às mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações, notadamente as que disciplinam a divulgação de informações relevantes (Instrução CVM nº 358/02) e estabelecem regras gerais sobre conteúdo e forma das informações que os emissores devem observar (artigos 14 a 19 da Instrução CVM nº 480/09). Assim, administradores e acionistas controladores: (a) só podem divulgar informações relativas a atos ou fatos relevantes em redes sociais, após ou simultaneamente à divulgação dessas informações pelos meios de comunicação hoje admitidos na Instrução CVM nº 358/02; e (b) devem divulgar nas redes sociais, assim como em qualquer outro meio ou documento, informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, conforme exigido no artigo 14 da Instrução CVM nº 480/09[1].
Contudo, não são incomuns os casos de companhias que divulgam novos projetos, dados de vendas ou compartilham notícias de imprensa antes de fazer as divulgações oficiais pela companhia. Aliás, segundo Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, o aumento das manifestações em redes sociais sobre mercado de capitais pode, inclusive, gerar manipulações de mercado, conforme recente entrevista ao Valor Econômico[2]. Tendo em vista que o assunto ainda gera muitas polêmicas, as companhias devem ter cautela na divulgação de informação nas redes sociais. Além disso, a atuação da CVM monitorando as redes sociais é fundamental para garantir que todos os investidores tenham acesso às mesmas informações ao mesmo tempo, inclusive por meio das plataformas oficiais de divulgação, atendendo ao princípio do full disclosure que rege o mercado de capitais.
[1] Conforme Ofício Circular/CVM/SEP/Nº 2/2020.
Luiz Eduardo Corradini
lcorradini@cascione.com.br
Luis Krügner
lkrugner@cascione.com.br