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Possíveis mudanças na Lei de Arbitragem tramitam pelo Legislativo

Possíveis mudanças na Lei de Arbitragem tramitam pelo Legislativo

O Projeto de Lei nº 3.293 de 2021, que tramita na Câmara dos Deputados sob regime de urgência, prevê a alteração da atual de Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), tendo como principais objetivos disciplinar a atuação do árbitro, aprimorar o dever de revelação, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do processo arbitral e dispor sobre a publicidade das ações anulatórias.

Dentre as alterações propostas, pretende-se a limitação da quantidade de procedimentos nos quais os árbitros poderão atuar simultaneamente, que consiste em mudança significativa, e que reflete preocupação com comprometimento da independência e da imparcialidade do árbitro.

Na mesma linha, há projeto de inserção de norma que dispõe não ser possível a identidade absoluta ou parcial dos membros de dois tribunais arbitrais em funcionamento, independentemente da função por eles desempenhada.

Especificamente sobre o dever de revelação, o Projeto de Lei sugere que a pessoa indicada para atuar como árbitro tem o dever de revelar, antes da aceitação da função e durante todo o processo, a quantidade de arbitragens em que atua, bem como “qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência”, já contemplado pela atual Lei de Arbitragem.

Por fim, o Projeto de Lei dispõe que a ação proposta perante o Judiciário para a declaração de nulidade da sentença arbitral deverá respeitar o princípio da publicidade, não mais podendo tramitar em segredo de justiça.

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Projeto de lei aqui.