Foi publicado hoje (14/6/23) o Decreto nº 11.563/23, que regulamenta a Lei nº 14.478/22 (a Lei dos Ativos Virtuais). Neste Decreto, o Presidente da República determina que o Banco Central do Brasil (“BCB”) será o órgão regulador competente para regulamentar os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil.
Importante destacar que o referido Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários para regulamentar e supervisionar o mercado de valores mobiliários, incluindo-se nesse contexto ativos virtuais que tenham características de valores mobiliários (como os chamados security tokens), em linha com o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 3º, inc. IV, da Lei nº 14.478/22.
O Decreto nº 11.563/23 entra em vigor no dia 20 deste mês. A partir desta data, o BCB passará a ter competência para autorizar o funcionamento e reorganizações societárias de prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil, estabelecer requisitos e autorizar a posse dos administradores de prestadores de serviços de ativos virtuais, supervisionar as atividades de referidos prestadores de serviços, dentre outras atribuições constantes da Lei.
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