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STJ decide sobre a (im)possibilidade do compartilhamento de relatórios do COAF com o MP antes da instauração de investigação formal

STJ decide sobre a (im)possibilidade do compartilhamento de relatórios do COAF com o MP antes da instauração de investigação formal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Ministério Público não pode requisitar relatórios de inteligência financeira (RIF) do COAF antes da instauração de um procedimento investigativo formal.

A decisão foi recebida como grande reviravolta, em menos de um mês depois de decisão da mesma Turma em sentido contrário. A mudança de posição se deu em voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reviu seu entendimento anterior sobre a matéria em maio.

Em sua nova análise, o ministro fundamentou que, embora tanto o VPI (verificação preliminar de informações) quanto a notícia de fato tenham alguma formalidade em seu procedimento, se tratam de procedimentos preliminares e não preenchem o requisito de “investigação formal” exigido pelo Supremo Tribunal Federal para autorizar o compartilhamento de informações de inteligência financeira, conforme decidido na Rcl 61.944.

Nessa perspectiva, de acordo com o entendimento adotado pela 5ª turma do STJ, medidas invasivas, como a requisição de informações ao COAF, não são permitidas sem a instauração de uma investigação formal, i.e. um procedimento investigatório criminal ou inquérito policial.

RHC 187.335