Terceira Turma reconhece litispendência entre ação de nulidade e impugnação ao cumprimento de sentença arbitral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão importante referente à litispendência entre ações de nulidade de sentença arbitral e impugnações ao cumprimento dessa mesma sentença. A Corte determinou que a existência de litispendência deve ser reconhecida quando ambas as ações possuem pedidos e causas de pedir idênticos, sendo necessário extinguir o processo posterior.
O caso em questão envolve empresa que moveu simultaneamente ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e impugnação ao cumprimento dessa sentença, sob alegação de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), inicialmente, concluiu pela impossibilidade de litispendência, considerando que os processos tinham naturezas jurídicas distintas.
Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral pode, sim, abarcar pedidos de nulidade conforme previsto no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Dessa forma, se os fundamentos e pedidos forem total ou parcialmente idênticos, configura-se a litispendência, devendo-se extinguir o processo que foi ajuizado posteriormente.
A decisão colegiada destacou a importância de evitar a duplicidade de processos e julgamentos contraditórios, preservando a eficiência e coerência do sistema judiciário. O reconhecimento da litispendência visa a impedir que a mesma questão jurídica seja decidida de maneira distinta em processos diferentes, assegurando a estabilidade das decisões judiciais.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a análise da litispendência deve levar em consideração não apenas os pedidos formulados, mas também as causas de pedir envolvidas em cada ação. Nesse sentido, a Terceira Turma reforçou a necessidade de análise detalhada e criteriosa das ações propostas para identificar eventuais duplicidades e garantir a uniformidade das decisões judiciais.
A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência relacionada à arbitragem e à execução de sentenças arbitrais, trazendo maior clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas em procedimentos arbitrais.
Link: REsp 2.105.872