TJDFT autoriza penhora de milhas aéreas de devedor
Em recente decisão, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas que o devedor possuía no programa de milhagem Tam Fidelidade, por entender que a pontuação teria valor econômico.
A decisão foi proferida no âmbito de ação de reparação por danos movida por autor que não conseguiu resgatar mais de R$ 42.000,00 em bitcoins depositados em conta do grupo “Atlas Quantum”. Diante da dificuldade da autora em localizar bens para garantir seu crédito, foi requerida a penhora das milhas detidas pelo dono do grupo réu.
O pedido foi indeferido pelo Juízo de origem, sob fundamento de que os pontos de milhas aéreas seriam impenhoráveis.
Em sede de recurso, a decisão foi reformada pelo TJDFT, ante o entendimento de que todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas, e que a constrição das milhas seria viável, diante da inexistência de outros bens penhoráveis.