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TJSP: Arbitragem cujo presidente esconde vínculo com parte é nula

TJSP: Arbitragem cujo presidente esconde vínculo com parte é nula

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a nulidade de procedimento arbitral em que o presidente do tribunal arbitral omitiu vínculo com uma das partes envolvidas no litígio. A decisão teve como fundamento a violação dos princípios da imparcialidade e da transparência, previstos no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.

O caso concreto envolveu arbitragem instaurada entre duas empresas, na qual o presidente do tribunal arbitral deixou de relevar que possuiu relação prévia com uma das partes, tendo prestado serviços como parecerista ao escritório que a representava. A parte prejudicada alegou a ausência de conhecimento prévio do fato a impediu de contestar a nomeação do árbitro no curso da fase administrativa do procedimento arbitral.

O Desembargador Relator, Grava Brazil, destacou que a arbitragem exige total imparcialidade dos árbitros e, quando há omissão de vínculo que pode gerar dúvidas sobre essa imparcialidade, o processo perde sua validade. No caso, a omissão seria considerada grave o suficiente para comprometer a integridade de todo o procedimento arbitral.

O Relator registrou, ainda, o artigo 14, parágrafo 1º da Lei de Arbitragem estabelece que as partes têm o direito de serem informadas sobre qualquer circunstância que possa afetar a independência dos árbitros, o que não ocorreu na hipótese tratada.

Os demais desembargadores componentes da 1ª Câmara de Direito Empresarial ressaltaram a importância da transparência e da confiança no processo arbitral, que oferece alternativa ao Poder Judiciário, mas que, para isso, deve seguir rigorosamente os princípios de equidade e justiça.

A decisão do tribunal assegurou que a falta de comunicação sobre o vínculo comprometeu a legitimidade da arbitragem, reafirmando a necessidade de um processo arbitral que respeite a confiança das partes, garantindo a plena imparcialidade dos árbitros designados, sob pena de nulidade do procedimento.

 

 

Link: Processo n. 1093678-77.2022.8.26.0100