Adquirir

TJSP: reparos pendentes no imóvel locado não obstam a rescisão contratual

TJSP: reparos pendentes no imóvel locado não obstam a rescisão contratual

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) decidiu que “eventuais pendências referentes ao imóvel locado não obstam a rescisão contratual”, e tampouco justificam a recusa dos locadores ao recebimento das chaves.

Os locatários ajuizaram ação declaratória de resolução contratual, após o envio de inúmeras notificações extrajudiciais com pedido de rescisão contratual e de entrega de chaves aos locadores, que recusaram o recebimento das chaves, sob o fundamento de que seria necessária a realização de reformas no imóvel.

O Juízo de origem entendeu que a existência de pendências ou reparos pelos locadores não impediria a rescisão do contrato, tampouco motivaria a recusa ao recebimento das chaves.

A sentença foi mantida pelo TJSP, tendo o Desembargador Relator Flávio Abramovici consignado a inexistência de qualquer previsão legal que determine a manutenção da relação contratual após o requerimento de rescisão, sendo totalmente descabida a recusa ao recebimento das chaves por parte dos proprietários do imóvel.

O Relator caracterizou a conduta dos locadores como ilícita, destacando que eventuais danos gerados ao bem locado poderiam ser discutidos por meio do ajuizamento de ação indenizatória própria. Determinou, ainda, que seria incabível a cobrança dos valores dos aluguéis após a consignação das chaves, deferida liminarmente em primeiro grau.

Acesso ao acórdão aqui.