TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE EMPRESAS ENCERRADAS IRREGULARMENTE TERÃO SUAS DÍVIDAS REDIRECIONADAS AOS SEUS SÓCIOS
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) proferiu entendimento no sentido de que o encerramento irregular da empresa executada enseja a responsabilidade ilimitada dos sócios por todo o passivo pendente da sociedade.
O TJSP foi provocado para se manifestar a respeito de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, na origem, indeferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (“IDPJ”). Em síntese, o juízo de primeira instância entendeu que a mera dificuldade de localização de bens da empresa executada não seria elemento hábil a autorizar a instauração de IDPJ, sendo necessária a demonstração das hipóteses específicas no artigo 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial).
No âmbito no julgamento do recurso, o Desembargador José Marcos Marrone, relator do caso, entendeu que, embora não configurado o abuso de personalidade jurídica na hipótese sub judice, o encerramento irregular da empresa afastaria a responsabilidade limitada de seus sócios. Isso porque, nos termos do voto do relator, os artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil autorizariam a afetação do patrimônio do sócio.
Agravo de Instrumento nº 2141291-22.2021.8.26.0000 – TJSP