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TRT 9 – CÔNJUGE DE SÓCIO SÓ PODE SER INCLUÍDO COMO DEVEDOR SE TINHA BENEFÍCIOS COM ATIVIDADE EMPRESARIAL

TRT 9 – CÔNJUGE DE SÓCIO SÓ PODE SER INCLUÍDO COMO DEVEDOR SE TINHA BENEFÍCIOS COM ATIVIDADE EMPRESARIAL

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do sócio executado não pode ser automaticamente incluído como devedor na execução. Essa inclusão só é permitida se for provado que o cônjuge se beneficiou da atividade comercial do executado. A norma também se aplica a pessoas em união estável. A decisão, proferida em 24 de maio de 2024, rejeitou o pedido de incluir as esposas dos sócios de uma empresa de limpeza no polo passivo da execução.

A relatora, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, destacou que, mesmo com a comunicação de bens no casamento, isso não implica na comunicação das dívidas da pessoa jurídica. A decisão reafirma que a dívida de um cônjuge não favorece automaticamente o outro, a menos que haja prova em contrário.

 

Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8834274