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TST – MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESA A INDENIZAR FAMÍLIA DE EMPREGADO ASSASSINADO A CAMINHO DE CASA

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o terceiro recurso da JBS S.A contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada. A empresa tentava recorrer de decisão anterior da Turma, mas a condenação foi mantida, com a aplicação de multa por tentar  e a JBS ainda terá de pagar multa por tentar protelar o fim do processo.

O empregado – que não chegou a completar um mês na empresa – voltava para casa às duas horas da manhã, em 30 de agosto de 2019, quando foi assaltado e morto com dois tiros. A viúva disse, na ação trabalhista, que eles moravam numa região perigosa e que não havia transporte público nem a JBS o fornecia. Disse ainda que o marido fora obrigado a assinar um documento em que renunciava ao vale-transporte.

A empresa, em sua defesa, disse que a opção de não receber o vale-transporte tinha sido do próprio empregado e que não havia prova de que ele tenha sido obrigado a assinar qualquer documento. Argumentou, ainda, que o local do assalto não tinha relação com o trajeto de retorno do trabalho, o que afastaria a tese de acidente de percurso. Para a JBS, nem mesmo quem trabalha de dia ou utiliza transporte público está imune a casos como esse, “que fogem totalmente do controle das empresas”.

Ao condenar a JBS, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) entendeu que houve conduta culposa ao exigir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, “exposto a toda sorte de intempéries”. Para o TST, ainda que ele tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade permanece, pois não houve prova de fornecimento de transporte para equipes que encerravam sua jornada de madrugada, “mínimo que se espera de uma empresa deste porte”.

Processo 0000141-51.2021.5.19.0059