TST – VALIDA GEOLOCALIZAÇÃO COMO PROVA DIGITAL DE JORNADA DE BANCÁRIO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu que o Banco Santander S.A. use prova de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS). O bancário, que pediu pagamento de horas extras, alegou violação de privacidade, mas o TST considerou a prova adequada, necessária e proporcional, sem violar o sigilo de comunicações.
A decisão inicial do juízo da 39ª Vara do Trabalho de Estância Velha foi de que a geolocalização provaria se o bancário estava na agência nos horários alegados. A decisão do TST ressaltou que a geolocalização é permitida para confirmar a presença no local de trabalho, alinhada com a prática de capacitação dos juízes para o uso de provas digitais.
Em que pese o entendimento do Ministro Relator, uma corrente minoritária no TST argumentou que a geolocalização deveria ser usada apenas como prova subsidiária e que havia meios menos invasivos de comprovar a jornada.
Processo: ROT-23218-21.2023.5.04.0000
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://tst.jus.br/-/tst-valida-geolocaliza%C3%A7%C3%A3o-como-prova-digital-de-jornada-de-banc%C3%A1rio