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PEJOTIZAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem posição reiterada pela constitucionalidade de formas alternativas da relação de emprego, para além do regime da CLT. Isso legitima a escolha pela organização das atividades de uma empresa por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sem vínculo empregatício. A autoridade fiscal não pode interferir nessa análise.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica — a chamada “pejotização” — em uma empresa do setor financeiro e anulou uma autuação aplicada pela Receita Federal.

Após uma fiscalização, a Receita viu vínculos de emprego e autuou a empresa. O órgão considerou que os contratos eram simulados para remunerar as PJs como pessoas físicas, com sonegação de tributos para ambas as partes. Por isso, a companhia apresentou reclamação constitucional ao STF.

Em sua decisão, Alexandre lembrou que o Supremo já reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho pela terceirização e por outras formas. Na mesma ocasião, a Corte decidiu que é constitucional a terceirização de toda e qualquer atividade, sem que isso configure relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

Processo: Rcl 64.608

Íntegra em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/decisao-Alexandre-anulacao-autuacao-Receita-pejotizacao.pdf