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PL 2724/15: Reforma do Código Brasileiro Aeronáutico

O plenário da Câmara votou ontem, 20/03/2019, o PL 2724/15, que reforma o Código Brasileiro Aeronáutico, com a finalidade de, entre outras coisas, aumentar o capital estrangeiro com direito a voto em empresas aéreas em até 100%. Segundo o texto do PL 2724/15, a participação de até 49% fica livremente permitida, respeitadas as regras gerais para constituição e aumento de capital de empresas do setor aéreo, e a participação estrangeira com direito a voto superior a 49% somente será permitida mediante aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Defesa e da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

A votação foi bastante expressiva, com 329 votos a favor e somente 44 contra, indicando que o limite ao capital estrangeiro com direito a voto deve cair.

Vale lembrar que além do PL 2724/15, a Medida Provisória 863 (“MP 863”), de 13 de dezembro de 2018, também dispõe sobre o fim da limitação ao capital estrangeiro com direito a voto e está vigente, todavia carece de deliberação do Congresso Nacional para que seja convertida em lei e produza efeitos de forma permanente.

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