Na última terça-feira (19/11), o Congresso Nacional aprovou a votação do Projeto de Lei n.º 182/2024, o qual institui o mercado regulado de créditos de carbono no Brasil. O texto ainda demanda sanção presidencial, mas a expectativa é que isto ocorra imediatamente e sem vetos específicos.
A norma prevê período de transição de 4 (quatro) anos, o qual inclui capacitação de entidades reguladoras e edição de normas técnicas. Deste modo, transações dentro do mercado regulado somente deverão ocorrer após este período. Este mercado, para este momento, deve envolver essencialmente o setor industrial brasileiro, precisamente aqueles que ultrapassarem os limites de emissão trazidos pela lei e sua regulamentação futura.
Por outro lado, é esperado que, com a publicação da nova norma, efeitos imediatos já sejam observados, tais como o avanço na precificação da tonelada de carbono já comercializada hoje e adoção de melhores práticas de certificação e ganhos de adicionalidade em projetos já em andamento e/ou planejamento.
Será criado o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), ambiente regulado de compra e venda de emissões e imposição de metas de determinados setores, sendo uma entidade subordinada ao Comitê Interministerial do Clima. O SBCE deverá atuar na publicação de normas de funcionamento do mercado, definição de patamar anual de emissões, liberação de cotas, atuação de registro geral, credenciamento de projetos.
Mercado voluntário
Créditos decorrentes de projetos do mercado voluntário poderão ser contabilizados no mercado regulado, observadas as regras de transição, o que pode atuar como estímulo para novos projetos e metodologias de adicionalidade em todo o Brasil.
Concessões florestais
Será permitida a contabilização de créditos de carbono decorrentes de áreas de concessão florestal, o que também demandará regulamentação específica.
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