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Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O

Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de empresa que buscava obter indenização de seguro D&O (Directors and Officers) para seus dirigentes, por considerar nulo o contrato de seguro devido à prática de atos ilícitos dolosos e à prestação de informações falsas à seguradora.

O seguro D&O é contratado para proteger administradores de sociedades em casos de ações de responsabilidade civil por atos de gestão que causem prejuízos a terceiros. No caso analisado, a empresa recorrente, que contratou o seguro para seus diretores, alegava que a condenação criminal de um deles não deveria prejudicar o direito dos demais à indenização securitária.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da empresa de cobrança da indenização, por entender que ela teria agido de má-fé ao omitir, no questionário enviado à seguradora antes da assinatura do contrato, o fato de estar sob investigação da Securities and Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.

A corte estadual também considerou na decisão um acordo celebrado entre a empresa e a SEC, no qual foi reconhecida a ocorrência de atos que geraram lucro indevido para a companhia, além de condutas marcadas por desonestidade e infrações criminais. Adicionalmente, foi ponderada a condenação, ainda não definitiva, de um ex-administrador por corrupção ativa em transação comercial internacional.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que o seguro D&O tem como objetivo proteger os administradores contra erros de gestão, e não acobertar condutas criminosas. Além disso, o artigo 762 do Código Civil determina a nulidade do contrato quando verificado que o sinistro decorre de ato doloso do segurado ou do beneficiário.

De acordo com a ministra, a jurisprudência da Terceira Turma considera que o seguro D&O somente possui cobertura para atos culposos de diretores, administradores e conselheiros praticados no exercício de suas funções, não abrangendo atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal ou práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais.

Além disso, a relatora observou que, como foi a empresa que contratou o seguro e ficou comprovado o cometimento doloso de atos fraudulentos não abrangidos pela cobertura, o contrato de seguro é nulo, não podendo ser aproveitado em favor de quaisquer dos segurados.

Quanto à omissão de informações à seguradora, a Ministra Nancy Andrighi pontuou que o risco é calculado a partir do questionário respondido pela contratante do seguro, o qual deve conter respostas claras e verdadeiras, pois o artigo 766 do Código Civil prevê que se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia.

Além da nulidade do seguro de D&O, o julgamento foi relevante, pois admitiu a utilização de decisão judicial estrangeira como prova, mesmo sem ter sido homologada pelo STJ, servindo apenas para o convencimento do juiz, e não como título executivo ou coisa julgada.

 

Link: STJ afasta cobertura do seguro D&O devido a atos dolosos