Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.055/2020, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). O texto proposto pretende revogar o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), que institui a técnica do julgamento ampliado.
O artigo 942 trata das hipóteses de julgamento não unânimes de recursos de apelação. Nos termos do dispositivo, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes.
O autor do projeto defende que a ampliação do colegiado suscita controvérsias e atrasa a conclusão do processo, uma vez que não é possível o prosseguir com o julgamento na mesma sessão.
Além de estar em linha com a sistemática proposta pelo CPC/2015, que visa à concretização de processo mais célere e com maior segurança jurídica, a técnica do julgamento ampliado (ou estendido) foi bastante comemorada quando da promulgação do atual diploma.
Dentre os objetivos a que se propôs, a técnica evita o isolamento de determinada posição no órgão colegiado, permitindo que prevaleça o voto minoritário; garante maior uniformidade no referido órgão, o que proporciona maior segurança jurídica; e contribui para exaurir ou mitigar a divergência entre julgadores.
O Projeto de Lei aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
Renato Franco de Moraes
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Tatiana Kauffmann
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