Regulamentação do Processo de Credenciamento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLCA
O Governo Federal editou o Decreto Federal n. 11.878/2024 para regulamentar o art. 79 da Lei Federal n. 14.133/2021 (“NLLCA”), no que diz respeito aos processos de credenciamento para a contratação de bens e serviços.
O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV da NLLCA) definido como o “chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”.
Como previsto na NLLCA, o credenciamento poderá ser usado em 3 hipóteses: (i) contratações simultâneas em condições padronizadas, desde que viáveis e vantajosas para a Administração (ex.: seleção de advogados, médicos, treinamentos etc.); (ii) casos em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação (ex.: credenciamento de médicos, mas com possibilidade de escolha pelo paciente); e (iii) mercados fluidos (ex.: aquisição de passagem aérea e compra de commodities).
Como novidade, o Decreto dispôs, entre outros, a possibilidade de ser exigida amostra ou prova de conceito do bem; o prévio cadastro no SICAF; a possibilidade de pedir esclarecimentos ou impugnar o edital no prazo de 3 dias úteis; e a possibilidade de credenciamento para mais de um objeto, desde que atendidos os requisitos de habilitação em relação a todos.
Para mais informações, o Decreto pode ser acessado nesse Link.