Senado Federal discute projeto que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro e tipifica novos crimes contra o mercado de capitais
No dia 29 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 2.581/2023, que incentiva o reporte voluntário de delitos ou quaisquer atos ilícitos no mercado financeiro ou em sociedades anônimas de capital aberta.
O projeto prevê recompensa de 10% a 30% do montante de multas aplicadas e dos recursos recuperados; ou o valor da fraude ou prejuízo ao mercado de capitais, quando foi aferível, para informantes que fornecerem informações ou provas inéditas que resultem na apuração bem-sucedida dos ilícitos.
O Projeto também altera a Lei nº 6.385/1976 (“Lei de Crimes contra o Mercado de Capitais”) para tipificar 3 (três) novas condutas envolvendo empresas de capital aberto:
- Indução a erro no mercado de capitais, com pena prevista de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa;
- Fraude contábil, com pena prevista de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa; e
- Destruição de documentos, com pena prevista de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa.
O texto passará por uma nova votação na CCJ em turno suplementar e, se tiver a aprovação confirmada, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.