A proteção da propriedade intelectual do software no Brasil é efetuada pelo sistema de direitos autorais. A definição da lei sobre software é deficiente e desatualizada (“conjunto organizado de instruções, armazenadas em suporte físico”) e a proteção recai sobre a originalidade da “literalidade” dos seus diversos componentes: códigos-fonte, interfaces, estruturas de dados, fluxogramas, diagramas, documentação técnica e bancos de dados integrados.
Demonstrar violação do direito autoral sobre o software exige análise técnica detalhada e especialistas para comparar os softwares envolvidos. O registro no INPI – efetuado por meio de tecnologia blockchain e de forma confidencial – é crucial para demonstrar a anterioridade. Porém, sendo declaratório, o registro no INPI não confere exclusividade de exploração. Neste caso, o autor terá de recorrer ao judiciário.
O registro do software no INPI é crucial para validar sua titularidade e como suporte nas violações de direitos em situações de plágio, mas não atribui o direito de propriedade intelectual. Ainda assim, sendo rápido e pouco custoso, é prática amplamente difundida no mercado e recomendada a todas as empresas.
Karin Klempp Franco
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Patricia Ataulo
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Gabriel Maran Ribeiro
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