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STF debate limites e riscos do uso de softwares espiões em investigações

STF debate limites e riscos do uso de softwares espiões em investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nos dias 10 e 11 de junho, audiência pública acerca do tema debatido na ADPF nº 1.143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para discutir a regulamentação do uso de softwares espiões em atividades de persecução criminal e de inteligência.

A ação foi proposta originalmente como Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO), após ser publicizada operação da Polícia Federal que prendeu dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIn) e afastou outros quatro, investigados por terem supostamente feito uso ilegal do software FirstMile, adquirido sigilosamente, segundo se tem notícia, por R$ 5,7 milhões da empresa israelense Cognite, em 2018.

A Polícia Federal apurou que o software teria sido utilizado entre dezembro de 2018 e maio de 2021 para monitorar cerca de 1.800 pessoas, incluindo jornalistas e políticos.

A falta de regulamentação e o uso indiscriminado de tais softwares levanta preocupações sob o ponto de vista da cibersegurança e da própria soberania nacional, além de suscitar questões jurídicas complexas diante da dificuldade de se compatibilizar formas extremas de vigilância e controle com a preservação de garantias fundamentais.

Especificamente no Brasil, o Ministério Público Federal pretende que o Congresso – ou o próprio STF, em caráter provisório – regulamente essa atividade ao invés de coibi-la.

Nesse sentido, a audiência pública, convocada pelo ministro Cristiano Zanin, analisou quais as potenciais violações de preceitos fundamentos no uso dessas ferramentas e de como forma superar esse cenário.

Uma parte da discussão se concentrou nos limites constitucionais e legais protetivos das comunicações pessoais e, por outro lado, nas hipóteses relativas às normas penais que admitem exceções a essas regras. Uma outra abordou as diferenças entre as atividades de inteligência e de investigação criminal, bem como as ameaças geradas pela não distinção desses limites.