Adquirir

STJ aprova súmula que consolida entendimento sobre o regime de separação legal em uniões estáveis

STJ aprova súmula que consolida entendimento sobre o regime de separação legal em uniões estáveis

A Segunda Seção do Superior Tribunal de justiça (“STJ”) editou a Súmula 655 que estabelece que: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum”.

O entendimento fixado pela Corte põe fim à controvérsia envolvendo o regime de bens aplicável à união estável contraída por septuagenário.

Embora a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal estabeleça que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, era controversa a extensão deste entendimento às uniões estáveis. Além disso, a Súmula 377 do STF acabava impondo o regime da comunhão parcial de bens ao regime da separação obrigatória, sendo constantemente alvo de críticas por contrariar a disposição do artigo 1.641, inciso II do Código Civil (“CC”), que determina que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos”.

Em maio de 2018, a partir do julgamento dos Embargos de Divergência no RESP n. 1.623.858 – MG (2016/0231884-4), o STJ firmou o entendimento de que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.”. Dessa forma, passou-se a impor a comprovação do esforço comum de ambos os consortes na aquisição do respectivo patrimônio para que seja possível a meação dos bens.

Ao editar a nova súmula, além de estender a obrigatoriedade do regime de separação legal às uniões estáveis contraídas por septuagenários, a Corte estabeleceu a mesma necessidade de comprovação de esforço comum já exigida pela jurisprudência mas não positivada na redação da Súmula 377 do STF, aplicável aos casamentos.

A edição da Súmula 655 do STJ faz traz maior segurança jurídica quanto ao regime de bens das uniões estáveis contraídas pelos septuagenários, mitigando conflitos e uniformizando decisões dos Tribunais brasileiros.