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STJ confirma responsabilidade solidária dos herdeiros por despesas condominiais de imóvel sucessório

STJ confirma responsabilidade solidária dos herdeiros por despesas condominiais de imóvel sucessório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou recentemente o Recurso Especial nº 1.994.565, no âmbito do qual se discutiu a responsabilidade dos herdeiros por despesas condominiais relacionadas a um imóvel herdado. A questão central envolveu a definição da responsabilidade dos herdeiros, se seria solidária ou apenas na proporção de seus quinhões hereditários.

O recurso se originou de uma ação de cobrança de despesas condominiais movida por um condomínio contra os herdeiros de um imóvel. Tanto em primeira quanto em segunda instâncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou os herdeiros, de forma solidária, ao pagamento das despesas.

Nesse sentido, os herdeiros, inconformados, recorreram ao STJ, argumentando que a responsabilidade deveria ser limitada a seus quinhões, com base nos artigos 275, 1.315 e 1.997 do Código Civil.

O voto proferido pelo Relator, Ministro Marco Aurélio Belizze, embasou a decisão da Terceira Turma do STJ. O Ministro ressaltou que a morte de uma pessoa natural resulta na abertura da sucessão, transferindo imediatamente a posse e propriedade dos bens aos sucessores, com base no princípio legal da “saisine”. Além disso, enfatizou que a herança é considerada uma unidade indivisível até que a partilha seja realizada, sujeita às regras do condomínio.

O Ministro também destacou que a sentença de partilha, mesmo sem a expedição do formal de partilha, é suficiente para considerar a partilha realizada. Nesse contexto, a responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o atual proprietário, conforme o artigo 1.345 do Código Civil, permitindo a cobrança de qualquer coproprietário, com direito a regresso entre os condôminos.

Portanto, a decisão da Terceira Turma do STJ reafirmou a responsabilidade solidária dos herdeiros em relação às despesas condominiais, garantindo a continuidade dos direitos e obrigações relacionados à propriedade herdada, de acordo com os princípios legais.

Link: REsp 1.994.565 – MG