TSTJ invalida prova digital por quebra de cadeia de custódia
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu provimento ao Agravo Regimental, interposto nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n° 143.169, para invalidar prova digital produzida em laudo pericial policial, em razão da quebra da cadeia de custódia.
A quebra da cadeia de custódia ocorre quando há uma falha no processo de controle e segurança de uma prova entre o momento em que ela é coletada e a sua apresentação em juízo.
O caso analisado pela Corte envolvia prova de participação do impetrante em quadrilha de hackers que desviavam dinheiro da conta bancária de terceiros. A coleta e manuseio da referida prova teria ocorrido no âmbito da denominada “Operação Open Doors“, em que foram apreendidos os computadores da quadrilha investigada.
A defesa do impetrante sustentou, em síntese, que as provas eletrônicas que embasavam o processo criminal não teriam observado a cadeia de custódia, o que violaria o direito ao contraditório e ampla defesa do réu.
Ao analisar o recurso do impetrante, a Corte entendeu, por maioria, que teria, de fato, ocorrido quebra de custódia dos computadores apreendidos, pois a autoridade policial teria deixado de documentar os atos por ela praticados na arrecadação, armazenamento e análise dos computadores apreendidos durante o inquérito, e apresentar garantias de que seu conteúdo permaneceu íntegro enquanto esteve sob a custódia policial, sendo impossível comprovar a idoneidade das provas produzidas. Por essa razão, o STJ deu provimento do recurso do impetrante, declarando a inadmissibilidade das provas.
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