STJ suspende execução de sentença arbitral por potencial violação do dever de revelação do árbitro
A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu tutela provisória para suspender, até o julgamento do recurso interposto no caso, a adoção de medidas executivas para o cumprimento de sentença arbitral que condenou oncologista ao pagamento de multa à empresa de serviços hospitalares. A inexistência de dano reverso no deferimento da medida foi uma das razões pontuadas na decisão.
O procedimento arbitral havia sido instaurado a pedido do médico, para reconhecer a culpa da referida empresa na rescisão do contrato de parceria que celebrou com a, até então, empregadora do oncologista. A sentença arbitral, porém, entendeu pela improcedência do pedido e condenou o requerente ao pagamento da multa contratual.
O médico, então, pretende se socorrer do Poder Judiciário e anular a sentença arbitral, narrando que o árbitro indicado pela requerida para atuar no procedimento omitiu informações acerca da relação pessoal e duradoura que mantinha, inclusive durante o curso do processo arbitral, com o escritório que patrocinou os interesses da empresa na arbitragem, em comportamento violador do dever de revelação do árbitro – que impõe a obrigação de sinalizar situações capazes de gerar dúvidas sobre sua imparcialidade ou independência.