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STJ VOLTA A JULGAR VALIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE UM ÚNICO CREDOR NEGAR O ACORDO


STJ VOLTA A JULGAR VALIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE UM ÚNICO CREDOR NEGAR O ACORDO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a controversa questão envolvendo a regra do cram down para aprovação do plano de recuperação judicial (Agravo em Recurso Especial nº 1.551.410/PR). No caso sob análise, a Corte definirá se o Banco do Brasil pode, sozinho, rejeitar a aprovação do plano de recuperação judicial da BBKO Consulting.

O cram down sintetiza a ideia de que, mesmo com a discordância de parte da assembleia geral de credores, o plano poderá ser aprovado. O instituto está previsto no artigo 58, §1º da Lei nº 11.101 de 2005 e, para a sua aplicação, é necessária a presença de três requisitos cumulativos: (i) o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes na assembleia, independentemente de classes; (ii) a aprovação de 3 das classes de credores ou, caso haja somente 3 classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 das classes ou, caso haja somente 2 classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 delas, sempre nos termos do art. 45 da lei; e (iii) na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 da lei.

O Banco do Brasil, principal credor da BBKO Consulting, é detentor de 56,86% dos créditos da classe quirografária da BBKO. Por esta razão, rejeitou, sozinho, o plano de recuperação judicial, o que levou aos demais credores a questionar a possibilidade de um único credor rejeitar o plano.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de homologação do plano formulado pelos credores. Em síntese, o Tribunal entendeu que o primeiro requisito do artigo 58, §1º da Lei nº 11.101 de 2005 (voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes na assembleia) não havia sido atendido, e que não seria o caso de aplicação do cram down no caso sob análise, já que a incidência apenas ocorreria em situações especialíssimas.

A discussão foi levada para a 4ª Turma do STJ por meio do Agravo em Recurso Especial nº 1.551.410/PR, no qual a Corte poderá definir os limites para a aplicação do cram down.

Votaram favoravelmente à aplicação do cram down o Relator, Ministro Antônio Carlos Ferreira, acompanhado pelo Ministro Luis Felipe Salomão. A Ministra Isabel Gallotti, abriu divergência sob o fundamento de que a decisão soberana da assembleia dos credores deveria prevalecer e, em seguida, julgamento do recurso foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Marco Buzzi.