TJSP ANULA LAUDO ARBITRAL EM RAZÃO DE QUEBRA DO DEVER DE REVELAÇÃO
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou nula sentença arbitral proferida no âmbito de arbitragem em que um dos árbitros que compunham o Tribunal Arbitral deixou de revelar que teria trabalhado com uma das partes. Nos termos no entendimento proferido pelo TJSP, qualquer informação de caráter pessoal ou profissional que possa vir a gerar dúvidas quanto à imparcialidade do árbitro, deve ser apontada desde o início do procedimento arbitral, ou tão logo seja identificada pelo árbitro.
O Relator do caso, Desembargador Erickson Gavazza Marques, asseverou que a omissão dessa importante informação configurou clara ofensa ao dever de revelação. Destacou, ainda, a importância de se evitar a quebra do princípio da confiança, previsto no artigo 13, da Lei 9.307/1996, e da lisura, que devem permear os atos praticados no procedimento arbitral.
Como consequência do reconhecimento da quebra do dever de revelação, os atos praticados no procedimento arbitral são nulos, não sendo possível o reaproveitamento dos atos proferidos por árbitros suspeito. Assim, é necessária a constituição de novo painel arbitral.
Trata-se de importante precedente sobre arbitragem, que reforça a importância do dever de relação cabível aos árbitros, de modo a assegurar a imparcialidade dos julgadores.
Apelação Cível n° 1055194-66.2017.8.26.0100 – TJSP