TJSP anula sentença arbitral por violação ao dever de revelação
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou sentença arbitral com fundamento na violação do dever de revelação por parte de um dos árbitros, que omitiu informações relevantes sobre sua relação com um dos sócios do escritório de advocacia contratado por uma das partes.
Segundo a decisão, inicialmente, o árbitro teria afirmado não ter qualquer vínculo com o advogado. No entanto, posteriormente, o árbitro teria admitido que um de seus clientes teria contratado o advogado como especialista de arbitragem, em conjunto com o escritório do árbitro. Além disso, em 2017, o árbitro teria indicado esse advogado para presidir tribunal arbitral do qual fazia parte, sem revelar tal fato de imediato.
O relator do caso, Desembargador Alfredo Attié, ressaltou que o dever de revelação não se restringe ao momento da indicação e aceitação dos árbitros, devendo se manter durante todo o procedimento arbitral, pois é fundamental para garantir a transparência e imparcialidade do tribunal arbitral.
Diante dessas circunstâncias, a 27 ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu que a omissão do árbitro comprometeu a lisura do julgamento arbitral, determinando a anulação da sentença arbitral.