TJSP nega dano moral em caso envolvendo discussão sobre futebol
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou provimento ao pedido de indenização por danos morais aduzido por torcedor do Botafogo de Ribeirão Preto ajuizado em face de ex-presidente do Conselho Administrativo do Clube, por supostas ofensas à sua imagem, honra, dignidade e reputação, decorrentes de discussões travadas entre as partes sobre a gestão do Clube, nas redes sociais.
O Apelante ajuizou ação indenizatória por danos morais, sustentando, em síntese, que havia sido convidado a participar de um debate público em uma live sobre a gestão do Botafogo de Ribeirão Preto, oportunidade em que indagou eventuais falhas na gestão do Clube. No dia seguinte, o Apelado, presidente do Conselho Administrativo do Botafogo, teria concedido entrevista a uma emissora de televisão de Ribeirão Preto, ocasião em que teria o humilhado, “acusando-o de ser sócio oculto e advogado de uma empresa de consultoria contratada para uma auditoria do referido clube”.
Como o Juízo de origem entendeu pela não configuração de danos morais, o torcedor do Botafogo interpôs recurso de apelação em face da sentença. Todavia, o TJSP determinou a manutenção da sentença, tendo destacado que, muito embora o Apelado tenha sido contundente em suas palavras, não houve imputação de crime ou ilícito administrativo ao Apelante, não sendo suficiente para ofender sua honra ou imagem.
O Relator destaca, ainda, que as expressões utilizadas pelo Apelado se inserem nos limites da liberdade de manifestação do pensamento, e que, usualmente, discussões envolvendo futebol são revestidas de paixão, o que exige de seus participantes “grau de tolerância mais acentual e sensibilidade menos aflorada”.