TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS – PORTARIA MTE Nº 1259 DE 26/07/2024
A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que regulamentava a autorização para trabalho em domingos e feriados em diversos setores do comércio, em virtude do disposto na Portaria MTE nº 1.259/2024 publicada em 29 de julho de 2024, foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2025. Inicialmente prevista para começar em 1º de agosto de 2024, a norma agora estipula que esses setores precisarão de acordo em convenção coletiva para operar nesses dias. Os setores afetados incluem comércio em geral, produtos farmacêuticos, comércio em áreas de transporte e turismo, entre outros.
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-26-de-julho-de-2024-574803713