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Transferência Internacional de Dados Pessoais do Brasil: Novidades e Como se Adaptar à Nova Regra

 

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”) acaba de aprovar o Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais.

O Regulamento estabelece as condições legais para a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organizações internacionais. Abaixo, nosso time de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais destaca as principais implicações práticas.

Próximos Passos para as Organizações
  • Revisão de práticas atuais de transferência internacional de dados pessoais.
  • Incorporar as cláusulas contratuais padrão nos contratos existentes em até 12 (doze) meses, em português (ou bicolunadas português e outro idioma).
  • Atualização de Avisos de Privacidade e outras documentações relevantes.
  • Implementação de processos para atender às solicitações dos titulares de dados relacionadas às transferências internacionais.
  • Avaliação geral de conformidade da estrutura de governança com os novos requisitos.
O Que São Cláusulas-Padrão Contratuais

O Regulamento introduz as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, com um prazo de 12 meses para que as organizações as incorporem aos contratos existentes. Atenção: essas cláusulas devem ser adotadas na íntegra, sem modificações, para serem consideradas um mecanismo válido de transferência internacional de dados pessoais.

O Que São Cláusulas Contratuais Específicas

Com o Regulamento, o uso de cláusulas contratuais específicas tornou-se um mecanismo residual. Em outros termos, agora as cláusulas contratuais específicas somente podem ser utilizadas quando o controlador comprovar que as cláusulas-padrão não são aplicáveis por razões excepcionais. Isso oferece flexibilidade para que as organizações lidem com circunstâncias únicas, embora exija delas um processo de aprovação prévia das cláusulas contratuais específicas na ANPD.

Como Honrar a Transparência e os Direitos dos Titulares

A transparência, princípio fundamental da LGPD, é reforçada no Regulamento. As organizações devem fornecer informações claras e acessíveis aos titulares sobre as transferências internacionais de dados pessoais, incluindo a finalidade, o país de destino, as medidas de segurança adotadas e os direitos dos titulares. Isto implicará rever todas as políticas e documentos e deixá-los mais claros.

Além disso, os titulares têm o direito de solicitar cópias das cláusulas-padrão, das cláusulas específicas ou das normas corporativas globais utilizadas para a transferência de seus dados pessoais. É uma nova categoria de direitos dos titulares.

O que São Normas Corporativas Globais

Grupos empresariais multinacionais têm a opção de estabelecer normas corporativas globais, que são regras internas vinculantes para transferências de dados dentro do grupo. Essas normas, no entanto, devem ser previamente aprovadas pela ANPD e estar vinculadas a um programa de governança em proteção de dados pessoais.

Requisito Importante: Idioma

As cláusulas-padrão deverão ser firmadas em português ou em formato bicolunado (português e outro idioma). Este requisito pode representar um desafio adicional em negociações internacionais.

O Que Serão Decisões de Adequação de Um País pela ANPD

A ANPD terá o poder de emitir decisões reconhecendo países ou organismos internacionais como tendo um nível adequado de proteção de dados pessoais. Isto isentará as corporações de adotarem cláusulas e redação específica se a transferência for para um país considerado “adequado”. Ao avaliar os mecanismos de transferências internacionais, a ANPD considerará aspectos técnicos e legais, além de riscos e benefícios mais amplos, como impactos no fluxo de dados, nas relações diplomáticas e no comércio internacional.

Avanço Significativo na Proteção de Dados Pessoais

O novo Regulamento representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, exigindo atenção imediata das organizações que realizam transferências internacionais de dados pessoais a fim de cumprir com as obrigações específicas impostas.

A equipe de Proteção de Dados Pessoais do Cascione Advogados acompanha de perto as movimentações da ANPD e está à disposição para fornecer mais informações sobre este tema e outras regulamentações recentes da ANPD.

 

Karin Klempp Franco

Ana Silva