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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE EMPRESAS ENCERRADAS IRREGULARMENTE TERÃO SUAS DÍVIDAS REDIRECIONADAS AOS SEUS SÓCIOS


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE EMPRESAS ENCERRADAS IRREGULARMENTE TERÃO SUAS DÍVIDAS REDIRECIONADAS AOS SEUS SÓCIOS

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) proferiu entendimento no sentido de que o encerramento irregular da empresa executada enseja a responsabilidade ilimitada dos sócios por todo o passivo pendente da sociedade.

O TJSP foi provocado para se manifestar a respeito de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, na origem, indeferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (“IDPJ”). Em síntese, o juízo de primeira instância entendeu que a mera dificuldade de localização de bens da empresa executada não seria elemento hábil a autorizar a instauração de IDPJ, sendo necessária a demonstração das hipóteses específicas no artigo 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial).

No âmbito no julgamento do recurso, o Desembargador José Marcos Marrone, relator do caso, entendeu que, embora não configurado o abuso de personalidade jurídica na hipótese sub judice, o encerramento irregular da empresa afastaria a responsabilidade limitada de seus sócios. Isso porque, nos termos do voto do relator, os artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil autorizariam a afetação do patrimônio do sócio.

Agravo de Instrumento nº 2141291-22.2021.8.26.0000 – TJSP