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TRT 4 – CASAL DE EMPRESÁRIOS É IMPEDIDO DE EMBARCAR PARA O EXTERIOR EM RAZÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

TRT 4 – CASAL DE EMPRESÁRIOS É IMPEDIDO DE EMBARCAR PARA O EXTERIOR EM RAZÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

Um casal de empresários gaúchos foi impedido de viajar para o exterior devido a uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. Em 10 de julho, quando tentavam embarcar para a Europa no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, seus passaportes foram retidos pela Polícia Federal, conforme determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A defesa do casal entrou com habeas corpus para liberar os passaportes, alegando ilegalidade na retenção, especialmente após uma penhora online de R$ 80,3 mil em uma das contas da empresa do casal. No entanto, o desembargador plantonista Carlos Alberto May negou o pedido, destacando que todas as tentativas anteriores de execução da dívida foram infrutíferas.

May referiu-se à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, que permite medidas coercitivas como a apreensão de passaportes para garantir o cumprimento de ordens judiciais, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A defesa do casal recorreu da decisão, mas o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda também negou a liberação dos passaportes.

A dívida trabalhista, originada de uma ação movida por uma cirurgiã-dentista em 2005, foi reconhecida em 2006, com direitos trabalhistas devidos e multas adicionais, totalizando R$ 541.094,72.

 

Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/666061