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TRT 9 – EMPRESA É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO TRANSFÓBICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais devido a atitudes discriminatórias e transfóbicas. A autora da ação, uma colaboradora transgênero, enfrentou situações vexatórias quando a empresa se recusou a aceitar seu nome social, mesmo após a apresentação de um atestado médico que o continha. A empresa exigiu que ela obtivesse um novo atestado com seu nome de nascimento, desconsiderando completamente sua identidade de gênero, o que gerou um ambiente de trabalho hostil e humilhante.

Conforme estabelecido na Constituição, especialmente nos artigos 1º, III e 5º, X, a legislação brasileira assegura e reconhece o direito ao nome social de pessoas transgênero. O artigo 1º, III da CF estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, enquanto o artigo 5º, X garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Negar esse direito não apenas infringe esses princípios fundamentais, mas também constitui um ato flagrante de discriminação, que é vedado pelo artigo 7º, XXX da CF, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência ou não.

A recusa em respeitar o nome social da colaboradora transgênero é uma manifestação clara da transfobia estrutural presente em nossa sociedade. A CLT também protege contra discriminações no trabalho, estabelecendo que é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Na sentença, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme previsto na Recomendação 128/2022 e na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo estabelece que o Poder Judiciário deve decidir os casos sob o viés pragmático de destruição da desigualdade de gênero estruturalmente enraizada na sociedade, rompendo dogmas preconceituosos e discriminatórios. Esse julgamento com perspectiva de gênero não rompe com a imparcialidade do Juízo, mas adota uma técnica judicial que visa a compensar a desigualdade historicamente excludente que recai sobre os mais diversos gêneros, conduzindo a um julgamento mais legítimo, democrático e justo.

Este caso reitera a importância de combater a discriminação de gênero e a transfobia, não apenas no ambiente de trabalho, mas em todas as esferas da sociedade. A conscientização e a educação são cruciais para criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos. A aplicação efetiva da legislação antidiscriminatória, conforme previsto nos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXX da CF, é fundamental para garantir a igualdade de direitos e o respeito à dignidade humana, promovendo um ambiente de trabalho justo e inclusivo.

A luta pela igualdade de direitos para pessoas transgênero requer um compromisso contínuo com a conscientização e a implementação de políticas inclusivas. Somente através de uma abordagem integrada e contínua, que inclua a formação e sensibilização de empregadores e colegas de trabalho, poderemos construir uma sociedade verdadeiramente equitativa e respeitosa para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. É necessário que todos compreendam e respeitem as normas jurídicas vigentes, contribuindo para um ambiente onde a dignidade humana seja plenamente respeitada e protegida.

Processo 0000025-03.2023.5.09.0011