Adquirir

TST – AUXILIAR DE LIMPEZA QUE TINHA DE ACOMPANHAR ABERTURA DE LOJA RECEBERÁ ACRÉSCIMO SALARIAL

TST – AUXILIAR DE LIMPEZA QUE TINHA DE ACOMPANHAR ABERTURA DE LOJA RECEBERÁ ACRÉSCIMO SALARIAL

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da varejista Lojas CEM S.A., de Várzea Paulista (SP), ao pagamento de um adicional de 5% sobre o salário de uma auxiliar de limpeza. A funcionária era obrigada a chegar às 6h40 para acompanhar a abertura da loja, embora só pudesse registrar seu ponto a partir das 7h.

Ela relatou que tinha que observar a movimentação ao redor da loja e acompanhar o gerente devido a preocupações com segurança. O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) concedeu horas extras, mas não se pronunciou sobre o acréscimo salarial. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinou o adicional de 5% devido ao acúmulo de funções.

A Lojas CEM recorreu ao TST, que confirmou a decisão, destacando que a responsabilidade pela abertura da loja era do gerente e não deveria ter sido atribuída à auxiliar de limpeza. A decisão foi unânime.

Para mais informações sobre o tema, acesse aqui:https://tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-limpeza-que-tinha-de-acompanhar-abertura-de-loja-receber%C3%A1-acr%C3%A9scimo-salarial